TSTAg-AIRR 10377-35.2022.5.03.0136
Diferenças salariais: progressão
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Progressão
- PCS"
- Promoção
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO. PCS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada quanto ao tema "DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO. PCS" com fundamento nos óbices do artigo 896, § 9°, da CLT e Súmulas 126 e 442 do TST. Contudo, da análise das razões do presente agravo, vê-se que a parte se insurge em face de tema estranho aos presentes autos, qual seja "REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO", bem como não se insurge contra os fundamentos adotados na decisão monocrática, tampouco renova as alegações quanto ao tema objeto de insurgência nas razões do recurso de revista e agravo de instrumento: "DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO. PCS". Assim, tal como manejado, o agravo conduz à incidência da Súmula 422, I, do TST, bem como do art. 1.021, § 1º, do CPC, segundo o qual é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Trata-se, portanto, de agravo desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Promoção