Jurisprudências
TSTRR 0010394-46.2018.5.03.0028
Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 7 de outubro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator