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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ROT 0022161-07.2019.5.04.0000

Erro de alvo: necessidade de abertura de prazo para emenda

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE ALVO. NECESSIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA EMENDA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o embargante revela mero inconformismo com a tese adotada por este Colegiado, que autoriza a emenda da petição inicial na hipótese em que constatado erro de alvo da pretensão rescisória, ainda que não acarrete alteração do juízo competente para exame da matéria, a partir da aplicação conjunta do art. 968, § 5º, com o art. 321, ambos do CPC. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 12 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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