STJAgRg no HC 1.125.022
Prisão preventiva mantida na sentença de pronúncia
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Prisão preventiva mantida na sentença de pronúncia
- Feminicídio qualificado
- Fundamentação idônea
- Reiteração de pedidos já analisados
- Violação do princípio da unirrecorribilidade
- Razões que não infirmam todos os fundamentos do decisum atacado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. FEMINICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS JÁ ANALISADOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.