STJHC 1.018.070
Latrocínio: dosimetria da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Latrocínio
- Dosimetria da pena
- Possibilidade
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA E AGRAVANTE DA DISSIMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
1. A confissão espontânea, ainda que qualificada, pode ser integralmente compensada com agravantes de natureza objetiva, como a dissimulação, conforme entendimento consolidado desta Corte Superior.
2. Ordem concedida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.