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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010736-39.2023.5.03.0042

Execução: horas extras

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. MOTORISTA PROFISSIONAL. TÍTULO EXECUTIVO. ADI 5322 DO STF. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO NÃO CONFIGURADA. A parte recorrente fundamenta a insurgência em contrariedade ao entendimento vinculante fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5322. Contudo, a controvérsia vertida no acórdão regional não permite aderir a questão ao referido precedente, tendo em vista que o Tribunal Regional assentou que a discussão envolvendo o tempo à disposição do reclamante, motorista profissional, encontra-se pendente de apreciação pelo Tribunal Superior do Trabalho em fase de conhecimento nos autos principais, mostrando-se impassível de análise concomitante em sede de execução provisória, a teor dos limites consignados no art. 899 da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Execução Provisória

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