TSTRR 10250-97.2013.5.05.0026
Base de cálculo para apuração do complemento da remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
- Direito do Trabalho
- Interpretação da norma coletiva
- Stf-re nº 1.251.927/rn
- Julgados
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DO COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. STF-RE Nº 1.251.927/RN. Constatada violação do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República, impõe-se provimento do agravo de instrumento determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DO COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. STF-RE Nº 1.251.927/RN. A Petrobrás, por meio de acordo coletivo, criou o "Complemento da RMNR" (Remuneração Mínima por Nível e Regime) para garantir um piso salarial aos seus funcionários, buscando igualar os rendimentos daqueles que ocupam o mesmo nível e atuam na mesma região. A controvérsia reside na forma de calcular esse complemento, especificamente em quais parcelas devem ser consideradas. Em 21/6/2018, o Pleno do TST, ao analisar o tema no Incidente de Recursos Repetitivos (IRR-21900-13.2011.5.21.0012 e IRR-118-26.2011.5.11.0012 - Tema Repetitivo nº 13), decidiu que os adicionais previstos na legislação trabalhista e na Constituição da República não devem ser incluídos na base de cálculo do complemento RMNR. A decisão consignou que os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR. Diferentemente, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Agravo Regimental no RE 1.251.927/RN, validou a fórmula de cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime utilizada pela Petrobrás. O STF concluiu que a interpretação conferida pela reclamada aos acordos coletivos não fere os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, pois considera fatores individuais como nível, região e regime de trabalho. Assim, deve prevalecer a autonomia da vontade coletiva, como dispõe o inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista por violação do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que declarou a improcedência da reclamação trabalhista em relação ao pedido de pagamento de diferenças salariais referentes ao "complemento da RMNR".; III) Invertido o ônus de sucumbência da forma como disposto na sentença.
Indexação
Salário / Diferença Salarial