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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21224-87.2016.5.04.0004

Execução: benefício de ordem

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Benefício de ordem
  • Responsável subsidiário
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM - RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. Evidenciada a consonância do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, sobre a possibilidade de execução do responsável subsidiário, quando restarem infrutíferas as tentativas de execução da devedora principal, não havendo necessidade de exaurimento dos bens dos sócios, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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