TSTAg-AIRR 21224-87.2016.5.04.0004
Execução: benefício de ordem
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Benefício de ordem
- Responsável subsidiário
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM - RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. Evidenciada a consonância do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, sobre a possibilidade de execução do responsável subsidiário, quando restarem infrutíferas as tentativas de execução da devedora principal, não havendo necessidade de exaurimento dos bens dos sócios, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Desconsideração da Personalidade Jurídica