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Jurisprudências

TSTRR 0011257-51.2022.5.03.0031

Indenização por danos morais: câmera de vigilância instalada no vestiário

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÂMERA DE VIGILÂNCIA INSTALADA NO VESTIÁRIO. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO PRESUMIDO À DIGNIDADE, À INTIMIDADE E À PRIVACIDADE. 1. Recurso de revista interposto pelo reclamante contra acórdão que deu provimento ao recurso ordinário da reclamada sob o fundamento de que a existência de câmera em vestiário não ensejaria indenização por danos morais diante da possibilidade de que os funcionários trocassem de roupa em ambiente fora do raio de alcance das gravações. 2. A jurisprudência desta Corte Superior adota a compreensão de que a instalação de câmeras em banheiros ou vestiários viola direitos fundamentais à dignidade, à intimidade e à privacidade, configurando abuso do empregador no exercício de seus poderes diretivos. Ainda que a pretexto de proteger os pertences dos empregados, trata-se de atitude contrária à razoabilidade e à proporcionalidade, que resulta na violação de direitos da personalidade, gerando, portanto, dano moral. 3. Nesses casos, a compreensão jurisprudencial é no sentido de que o dano é presumido, sendo desnecessário analisar o efetivo constrangimento causado ao empregado. 4. Recurso de revista conhecido e provido. Transcendência política reconhecida.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. 5º, inciso X, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, restabelecer a condenação imposta em primeiro grau de jurisdição, arbitrada em R$5.000,00 (cinco mil reais). Brasília, 18 de março de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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