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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0095200-76.2007.5.16.0015

Fase de execução: nulidade por negativa de prestação jurisidicional

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Nulidade por negativa de prestação jurisidicional
  • Transcrição
  • Ausência de trechos da petição de embargos de declaração
  • Descumprimento do art. 896, §1º-a, IV, da CLT
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. TRANSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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