TSTRR 20145-80.2019.5.04.0291
Contribuição sindical: inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Contribuição sindical
Ementa
RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida não houve a transcrição dos trechos do acórdão recorrido que contêm as razões que sustentaram a conclusão da condenação da reclamada ao pagamento da contribuição sindical . Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Contribuição Sindical