TSTAg-AIRR 610-91.2021.5.10.0821
Comissões: vendas a prazo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Vendas a prazo
- Incidência de juros e encargos financeiros para apuração das comissões
- Ausência de previsão no contrato de trabalho
- Óbice da súmula 126 do TST
- Intranscendência confirmada
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCIDÊNCIA DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS PARA APURAÇÃO DAS COMISSÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DA SBDI-1 DO TST. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A SBDI-1 do TST, no julgamento do E-RRAg-661-28.2021.5.10.0102, decidiu que "as comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário, [...]" (DEJT de 07/06/24, Rel. Min Hugo Carlos Scheuermann), colocando uma pá de cal na discussão atinente à base de cálculo das comissões sobre vendas a prazo. II. No caso dos autos, a Corte originária pontuou, no acórdão recorrido, que a Reclamada não juntou o contrato de trabalho com a pactuação quanto o pagamento de comissões sobre o valor da venda a prazo. III. Assim, inexistindo prova da previsão contratual em relação à forma de pagamento das comissões sobre vendas a prazo, essas devem incidir sobre o valor total da operação, tal como registrado pelo TRT no acórdão recorrido. Ademais, para se acatar a alegação, espelhada no agravo interno, de que consta dos autos comprovação de pactuação prévia entre as partes em relação à forma de pagamento das comissões sobre vendas a prazo, implicaria o óbice da Súmula 126 do TST. IV. Decisão agravada que se mantém, confirmando-se a intranscendência da causa. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras