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Jurisprudências

STFRcl 77.980 AgR-ED

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): Edson Fachin

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ausência de responsabilização automática
  • Inexistência de vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMAS 246 E 1118 DA REPECURSSÃO GERAL. ADC 16. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Acórdão embargado que manteve a decisão que negou seguimento à reclamação.

II. Questão em discussão

2. Verificar a ocorrência dos vícios do art. 1.022 do CPC.

III. Razões de decidir

3. Inexiste a apontada omissão, pois constata-se que o acórdão embargado tratou de forma clara dos temas invocados, embora decidindo de modo contrário à pretensão da parte embargante.

4. No caso, sob o fundamento de obscuridade, a parte embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria objeto da reclamação, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes, fim a que não se destinam os embargos.

5. Ausentes no acórdão embargado obscuridade, contradição, omissão ou erro material a serem sanados, a rejeição do recurso é medida que se impõe.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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