TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001290-84.2022.5.05.0561
Ilegitimidade passiva: cerceamento do direito de defesa
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva
- Cerceamento do direito de defesa
- Ausência de ataque aos fundamentos do acórdão regional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, no acórdão embargado foi registrada a ausência de impugnação específica ao óbice do despacho de admissibilidade (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), nos termos da Súmula 422, I, do TST. Insatisfeito o pressuposto, não se procede à análise das questões de mérito do apelo. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 1 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora