Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100699-28.2020.5.01.0007

Trabalhador marítimo: jornada em regime 1x1

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TRABALHADOR MARÍTIMO – JORNADA EM REGIME 1X1 – CONCESSÃO DE FÉRIAS E FOLGAS COMPENSATÓRIAS EM 180 DIAS NO ANO – PACTUAÇÃO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA – POSSIBILIDADE – TEMA 1.046 –TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no tema 1046 de repercussão geral, " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. Esta C. Turma já decidiu que o ajuste de 180 dias de descanso, entre folgas e férias, por ano, como no caso, mostra-se como um benefício superior ao garantido no artigo 130 da CLT, de trinta dias de férias por período aquisitivo de doze meses, podendo ser negociado coletivamente. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Férias; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.