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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000380-14.2015.5.05.0008

Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
  • Aadc e adicional de periculosidade
  • Possibilidade de cumulação
  • Alegação de existência de fato novo superveniente
  • Declaração de nulidade da portaria nº 1.565/2014 do mte
  • Honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO NOVO SUPERVENIENTE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PORTARIA Nº 1.565/2014 DO MTE. ACOLHIMENTO PARA SANAR OMISSÃO E ACRESCER FUNDAMENTOS AO ACÓRDÃO, SEM CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. Para um aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, dá-se provimento aos embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, suplementar a fundamentação do julgado em relação ao tema "cumulação do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa e adicional de periculosidade", sem atribuir-lhe efeito modificativo. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, sem atribuição de efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Brasília, 14 de abril de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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