TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000380-14.2015.5.05.0008
Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
- Aadc e adicional de periculosidade
- Possibilidade de cumulação
- Alegação de existência de fato novo superveniente
- Declaração de nulidade da portaria nº 1.565/2014 do mte
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO NOVO SUPERVENIENTE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PORTARIA Nº 1.565/2014 DO MTE. ACOLHIMENTO PARA SANAR OMISSÃO E ACRESCER FUNDAMENTOS AO ACÓRDÃO, SEM CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. Para um aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, dá-se provimento aos embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, suplementar a fundamentação do julgado em relação ao tema "cumulação do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa e adicional de periculosidade", sem atribuir-lhe efeito modificativo. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, sem atribuição de efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Brasília, 14 de abril de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios