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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10587-88.2015.5.01.0071

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: diferenças salarias

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Diferenças salarias
  • Pagamento por fora
  • Sobreaviso
  • Uso de celular
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

Ementa

AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DA PRIMEIRA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAS. PAGAMENTO POR FORA . O Regional descreveu caso em que o autor tinha CTPS assinada pela primeira reclamada com salário inferior ao que lhe era efetivamente pago (por fora). Observado o quadro descrito (impassível de nova avaliação no atual estágio do processo ante o que orienta a Súmula n.º 126 do TST), não se mostra possível configurar ofensa a nenhum dos dispositivos indicados como ofendidos. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. SOBREAVISO. USO DE CELULAR. Consta expressamente do acórdão regional que o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar circunstâncias passíveis de legitimar o pagamento de horas de sobreaviso (Súmula n.º 126 do TST). Na forma como proferida, a decisão está em perfeita conformidade com a Súmula n.º 428, I, do TST (Súmula n.º 333 do TST). Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer de ambos os Agravos Internos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário por Fora - Integração

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