TSTAg-AIRR 10587-88.2015.5.01.0071
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: diferenças salarias
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Diferenças salarias
- Pagamento por fora
- Sobreaviso
- Uso de celular
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DA PRIMEIRA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAS. PAGAMENTO POR FORA . O Regional descreveu caso em que o autor tinha CTPS assinada pela primeira reclamada com salário inferior ao que lhe era efetivamente pago (por fora). Observado o quadro descrito (impassível de nova avaliação no atual estágio do processo ante o que orienta a Súmula n.º 126 do TST), não se mostra possível configurar ofensa a nenhum dos dispositivos indicados como ofendidos. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. SOBREAVISO. USO DE CELULAR. Consta expressamente do acórdão regional que o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar circunstâncias passíveis de legitimar o pagamento de horas de sobreaviso (Súmula n.º 126 do TST). Na forma como proferida, a decisão está em perfeita conformidade com a Súmula n.º 428, I, do TST (Súmula n.º 333 do TST). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer de ambos os Agravos Internos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário por Fora - Integração