TSTAIRR 10154-63.2022.5.03.0013
Execução: termo de ajuste de conduta (TAC)
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Termo de ajuste de conduta (TAC)
- Multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Majoração
- Coisa julgada
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC). MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MAJORAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Assentou o TRT que não se constatou "violação ao inciso XXXVI do art. 5º da CR, porquanto está devidamente resguardada a coisa julgada", tendo em vista que "o comando decisório não foi objeto de inovação ou modificação, mas tão somente de exercício interpretativo do exato alcance de seus termos, com a fixação de parâmetros para a execução, o que não configura vulneração à literalidade da norma constitucional apontada". 3. Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se que foi preservada a incolumidade da coisa julgada na elaboração dos cálculos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa Cominatória / Astreintes; Força Maior / Factum Principis