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Jurisprudências

TSTAg-RR 11400-31.2008.5.05.0013

Execução: impossibilidade

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Impossibilidade
  • Princípio do devido processo legal
  • Há precedentes
  • Jurisdição e Competência
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Ementa

I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS PELO EXEQUENTE NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. TRANSCENDENCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando que a decisão do Tribunal Regional está posta em sentido contrário ao da jurisprudência desta Corte, mostra-se prudente o provimento deste apelo para melhor análise da insurgência da parte, com o fim de prevenir possível ofensa ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS PELO EXEQUENTE NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser possível a devolução de valores que teriam sido recebidos a maior pelo exequente, nos próprios autos do processo de execução, sob pena de violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal, uma vez que impede a garantia do contraditório, da ampla defesa bem como do devido processo legal ao exequente, razão pela qual a referida restituição deverá ser buscada por meio de ação própria - Ação de Repetição de Indébito. Há precedentes. 2. Para a hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu ser possível a devolução, nos próprios autos, dos valores recebidos a maior pelo autor, o que ofende os termos do art. 5º, LIV, da Constituição Federal e autoriza o provimento do apelo. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir a ordem de devolução de valores recebidos a maior, nestes autos, pelo autor, devendo a restituição ser postulada pela parte interessada em ação própria.

Indexação

Jurisdição e Competência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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