Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012246-32.2024.5.15.0135

Justa causa: benefício da justiça gratuita

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTA CAUSA – SÚMULA Nº 126 DO TST - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.