TSTAIRR 21302-18.2016.5.04.0025
Execução: limites objetivos da coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Limites objetivos da coisa julgada
- Mácula à coisa julgada não configurada
- Inobservância à diretriz traçada pelo art. 896, §1º-A, III, da CLT
- Promoção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. MÁCULA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Nos termos da OJ/SbDI-2/TST nº 123, de aplicação analógica ao caso, ocorre ofensa à coisa julgada quando se verifica dissonância patente entre a decisão proferida em sede de execução e a decisão exequenda. Viola-se a coisa julgada quando se nega o quanto determinado no título executivo. No caso, extrai-se da expressa e minudente fundamentação do v. acórdão recorrido o estrito cumprimento do comando exequendo. Nesse sentido, não há que se falar na alegada violação da coisa julgada e, portanto, em afronta aos arts. 5º, XXXVI e 93, IX, da CR. No tocante ao art. 5º, LIV e LV, da CR, incide os termos da Súmula 297/TST. Inobservância à diretriz traçada pelo art. 896, §1º-A, III, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
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