TSTAg-RR 339-34.2021.5.09.0652
Contrato de natureza comercial: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de natureza comercial
- Responsabilidade subsidiária
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CABIMENTO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Recurso de Revista não foi conhecido em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que " não houve terceirização de mão de obra, mas sim contrato de natureza comercial ". Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno.