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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 288-67.2021.5.22.0003

Dispensa sem justa causa: inobservância de norma interna que limita poder potestativo do empregador

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. INOBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA QUE LIMITA PODER POTESTATIVO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. No caso dos autos, o recorrente não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois a transcrição do acórdão regional trazida nas razões do recurso de revista (fls. 1067/1068) é insuficiente à solução da controvérsia, já que o trecho transcrito não indica as circunstâncias do caso concreto a partir das quais a parte fundamenta a sua insurgência e que são necessários para fundamentar eventual reforma da decisão. No referido trecho não há, por exemplo, nenhuma referência à existência, à validade ou ao conteúdo da norma interna que o reclamante pretende ver aplicável ao seu contrato de trabalho. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

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