TSTRR 1001258-14.2021.5.02.0292
Fundação casa: plano de cargos e salários
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fundação casa
- Plano de cargos e salários
- Diferença salarial
- Salário / Diferença Salarial
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DIFERENÇA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o recebimento das diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade. 2. Em relação à promoção por antiguidade, a jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que está submetido a critério objetivo meramente temporal e, uma vez preenchido o requisito referente ao tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer outro requisito subjetivo. 3.Assim, comporta reforma o acórdão regional que indeferiu o pagamento das diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade do obreiro. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista por violação ao art. 461, § 3º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação o pagamento das promoções por antiguidade devidas à reclamante, a serem apuradas de acordo com os critérios previstos no Plano de Cargos e Salários, com reflexos nas parcelas indicadas na petição inicial que tenham como base de cálculo a remuneração, respeitado o período imprescrito do contrato, tudo conforme se apurar em regular liquidação de sentença. Inverte-se o ônus da sucumbência, relativamente às custas processuais, das quais a reclamada fica isenta na forma da lei. Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% do valor da condenação, nos termos da tese firmada na ADI 5.766/STF.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários