TSTAg-AIRR 619-33.2021.5.07.0014
Trabalhador marítimo: escala 1x1
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Trabalhador marítimo
- Escala 1x1
- Sobreposição de dias de folgas e férias
- Norma coletiva
- Validade
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR MARÍTIMO. ESCALA 1X1. CONCESSÃO DE FÉRIAS E FOLGAS COMPENSATÓRIAS NO PERÍODO DE 180 DIAS DURANTE O ANO. SOBREPOSIÇÃO DE DIAS DE FOLGAS E FÉRIAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA REPETITIVO Nº 147 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No julgamento do Tema nº 1.046 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". II. No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a validade da cláusula convencional em que se estabeleceu a fruição das férias do empregado marítimo submetido à escala 1x1 de forma cumulativa com as folgas, totalizando 180 dias de descanso. A partir das diretrizes expendidas pela Suprema Corte, esta Oitava Turma firmou posição de que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível, sendo, pois, passível de limitação por negociação coletiva. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.