TSTAg-AIRR 0000767-26.2023.5.05.0371
Erro grosseiro: inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Alimentação
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR DO RECURSO DE REVISTA. ERRO GROSSEIRO. É incabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão monocrática do Relator do recurso de revista, na qual foi denegado seu seguimento. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. Precedentes. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Alimentação