TSTAg-AIRR 11192-08.2020.5.15.0091
Rito sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Justa causa
- Não reconhecimento
- Ausente, desse modo, a transcendência da causa
- Reversão da justa causa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional, ao adotar as razões da sentença, concluiu que a primeira reclamada agiu corretamente em dispensar por justa causa o autor. Assentou que " a atitude do demandante causa espécie, é injustificável, humilhante e mostra total despreparo em lidar com um entregador de marmita que, afinal, estava servindo um empregado da agência do segundo réu " (fl. 1033). II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL OU CONTRARIEDADE À SÚMULA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 9º, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso vertente, o recurso de revista carece de adequada fundamentação, porquanto, a fls. 1097/1100, a recorrente não traz indicação de violação de dispositivo constitucional, de contrariedade à súmula desta Corte ou súmula vinculante do STF. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso, a condenação imposta está em conformidade com o art. 1021, § 4º, do CPC, já que constatado pelo Tribunal de origem o intuito protelatório na interposição dos embargos de declaração. II. A impugnação deduzida pela parte reclamante não se presta a demonstrar que a causa possui transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios