TSTAg-AIRR 426-60.2022.5.19.0010
Indenização por danos morais e materiais: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais e materiais
- Doença ocupacional
- Concausa
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, por meio da análise do conjunto fático-probatório dos autos, entendeu restar caracterizado a existência do dano, do nexo de concausalidade e da culpa da Reclamada, requisitos caracterizadores do dever de indenizar. Nestes termos, adotar entendimento em sentido oposto ao formulado pelo Tribunal Regional implicaria no revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.