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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10244-57.2017.5.03.0139

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Horas extras
  • Enquadramento no art. 62, II, da CLT
  • Adicional de transferência
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, a Corte de origem, com lastro na prova testemunhal, expressamente consignou que, além de o reclamante estar sujeito a controle da sua jornada de trabalho, as atribuições por ele exercidas eram " inerentes ao cargo de bancário comum ". Diante desse contexto, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível concluir pelo enquadramento do trabalhador na exceção do art. 62, II, da CLT, tal como pretendido pelo Banco reclamado, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA . No caso, não deve ser admitido o Recurso de Revista, pois não foram preenchidos os requisitos do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Adicional de Transferência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança

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