TSTAg-AIRR 10244-57.2017.5.03.0139
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Adicional de transferência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, a Corte de origem, com lastro na prova testemunhal, expressamente consignou que, além de o reclamante estar sujeito a controle da sua jornada de trabalho, as atribuições por ele exercidas eram " inerentes ao cargo de bancário comum ". Diante desse contexto, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível concluir pelo enquadramento do trabalhador na exceção do art. 62, II, da CLT, tal como pretendido pelo Banco reclamado, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA . No caso, não deve ser admitido o Recurso de Revista, pois não foram preenchidos os requisitos do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Adicional de Transferência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança