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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10268-37.2018.5.15.0068

Responsabilidade solidária por ilicitude de contratação

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade solidária por ilicitude de contratação
  • Ausência de ataque aos fundamentos adotados na decisão recorrida
  • Matérias não discutidas nos autos
  • Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Correção Monetária

Ementa

PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR ILICITUDE DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não obstante se tratar nos autos de eventual ilicitude de contratação de empregado para atuar em atividade fim da ora agravante (ECT), a ré utiliza do presente agravo interno para discutir ausência de culpa in vigilando e impossibilidade de inversão do ônus da prova, que teriam originado sua responsabilização subsidiária – matérias não discutidas nos autos. Trata-se de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Correção Monetária; Abrangência da Condenação

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