TSTEDCiv-RR 10526-97.2020.5.15.0061
Responsabilidade subsidiária: vícios
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Vícios
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 43.315,48) à parte embargante, no importe de R$ 433,15 - quatrocentos e trinta e três reais e quinze centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Ente Público