TSTRRAg 1076-81.2014.5.09.0749
Doença ocupacional: indenização por dano material
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Indenização por dano material
- Pensão mensal
- Base de cálculo
- Prescrição
- Constituição de Capital
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. Consta do acórdão recorrido que o reclamante sofreu redução total e permanente de sua capacidade laboral para realizar as atividades que desenvolvia anteriormente. Logo, evidenciada a redução da capacidade laboral decorrente da lesão, a circunstância de o reclamante ter sido readaptado ou de continuar trabalhando para a reclamada não afasta o direito à pensão mensal, devendo o montante corresponder à importância do trabalho para que se inabilitou da depreciação que ele sofreu. A decisão regional em que se fixou o pensionamento mensal vitalício em 37,5% da remuneração auferida pela Autor, apesar de constatada a incapacidade total e permanente para o labor antes exercido, ofende o caput do art. 950 do CC. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros preliminarmente, determinar a reautuação para Recurso de Revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do caput do art. 950 do CC, e, no mérito, dar-lhe provimento para majorar o valor da pensão mensal para o percentual de100% da última remuneração recebida pelo empregado na época do acidente, observados os demais parâmetros arbitrados na origem.
Indexação
Prescrição; Constituição de Capital; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado