TSTAIRR 0001866-75.2013.5.03.0035
Irregularidade de representação: óbice processual
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Óbice processual
- Deficiência de aparelhamento do recurso de revista
- Incidência do artigo 896, §2º, da CLT e da súmula/tst nº 266
- Incide, no aspecto, o artigo 896, §1º-A, II e III, da CLT
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO – ÓBICE PROCESSUAL – DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266 – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente, ora agravante, deixou de indicar violação direta da CF. Destarte, o apelo esbarra no artigo 896, §2º, da CLT e na Súmula/TST nº 266. E não se requeira juízo diverso em razão da mera menção ao artigo 93, IX, da CF à pág. 1.668 dos autos digitalizados. É que tal insurgência, além de se encontrar dissociada das razões de mérito da pretensão recursal, não esclarece em que sentido a decisão recorrida, ao decretar a irregularidade de representação do agravo de petição, estaria em conflito com os princípios constitucionais da publicidade e da fundamentação das decisões judiciais. Incide, no aspecto, o artigo 896, §1º-A, II e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. Brasília, 17 de setembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator