TSTAIRR 0010971-88.2022.5.15.0015
Execução: recomposição de reserva matemática
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Recomposição de reserva matemática
- Óbice na súmula 297 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA. ÓBICE NA SÚMULA 297 DO TST. 1. Pretensão recursal para incluir nos cálculos a recomposição de reserva matemática. 2. O Tribunal Regional não emitiu tese sobre a recomposição da reserva matemática, o que atrai o óbice da Súmula 297, I, do TST ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator