TSTAg-AIRR 0010156-92.2025.5.03.0024
Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
- Rito ordinário
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. RITO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento atual desta Turma é no sentido de que os valores indicados na petição inicial no rito ordinário possuem natureza meramente estimativa. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento do reclamado, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator