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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0012016-45.2019.5.15.0044

Execução: aplicação do Limite da Faixa Salarial do Cargo PARA APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Aplicação do Limite da Faixa Salarial do Cargo PARA APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1 – Esta Turma negou provimento ao agravo da reclamada por ausência de observância ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que a executada transcreveu, integralmente, o acórdão regional sem delimitar os trechos que consubstanciavam a tese adotada pela Corte de origem para solucionar a controvérsia, notadamente, o trecho do acórdão recorrido em que consignado que, no título exequendo, foram deferidas diferenças salariais decorrentes das progressões, sem qualquer limitação ao cargo/faixa salarial. 2 – A embargante alega que o seu recurso de revista merecia processamento, na medida em que preenchido o referido requisito. 3 – Conforme se verifica, a pretensão da embargante cinge-se à reforma da decisão proferida por este Colegiado, o que não de coaduna com a via estreita dos embargos de declaração, que servem para sanar omissão, contradição, obscuridade, ou corrigir erro material da decisão embargada. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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