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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10-80.2020.5.13.0026

Nulidade da decisão unipessoal: decisão com fundamentação per relationem

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da decisão unipessoal
  • Decisão com fundamentação per relationem
  • Decisão suficientemente fundamentada
  • Não reconhecimento
  • Prescrição
  • Adicional por qualificação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NULIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. TEMA 339 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Este Tribunal Superior e o STF possuem entendimento maciço de que a adoção da técnica " per relationem ", como forma de razão de decidir atende plenamente às exigências legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, não havendo, ainda, violação das garantias da ampla defesa e do devido processo legal, considerando-se a possibilidade de revisão da decisão por meio da interposição do agravo interno, nos termos art. 1.021, § 3º, do CPC. II. Na oportunidade do julgamento do AI 791292 ( leading case ), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese no sentido de que: " O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas" (Tema 339 da Tabela de Repercussão Geral do STF). III. No caso dos autos, toda a matéria trazida no agravo de instrumento foi examinada de forma fundamentada, estando a decisão em conformidade com a tese contida no Tema 339 da Tabela de Repercussão Geral do STF, o que afasta, assim, a transcendência da causa . IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL POR QUALIFICAÇÃO. PRETENSÃO REFERENTE À APLICAÇÃO DE CONVENÇÕES COLETIVAS VIGENTES NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DIFERENÇAS POR VARIAÇÃO DE CARGA-HORÁRIA. AUSENTE A EMISSÃO DE TESE PELA CORTE REGIONAL QUE JULGOU INOVATÓRIA A ALEGAÇÃO APRESENTADA APENAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A Corte Regional destacou, na oportunidade do julgamento de embargos de declaração, que " no tocante ao pagamento das diferenças por redução de carga horária, percebe-se que a alegação da prescrição total constitui matéria nova, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração ". Por se tratar de inovação recursal, ausente a emissão de tese, pelo Tribunal Regional, resulta inviável emitir juízo acerca da transcendência da causa. II. No que tange à prescrição aplicável ao adicional de qualificação, conforme consta da decisão proferida pela Autoridade Regional, trata-se de pretensão referente à aplicação de convenções coletivas vigentes nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, o que impediu o Juízo de origem e a Corte Regional de declarar a prescrição total. No aspecto, não se mostra viável o reconhecimento da transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. DESCRITA A AUSÊNCIA DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO, CHANCELA DO SINDICATO OU PROVA DE PUBLICAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A Corte Regional registrou que não há registro do plano de carreira perante o Ministério do Trabalho bem como não se demonstra chancela do sindicato ou a publicação do plano de carreira. II. O contexto fático descrito pela Corte Regional é insuscetível de revisão, à luz da Súmula n° 126 do TST. Julgados. III. Considerado os fatos descritos no acórdão regional, resulta inviável emitir juízo acerca da transcendência da causa. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. DISTINÇÃO QUANTO AO TEMA 247 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS POIS DESCRITO O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS COLETIVAS. ILEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Há distinção relevante quanto à tese firmada no tema 247 da tabela de recurso de revista repetitivos, porque está descrito que a condenação ao pagamento de diferença salarial e reflexos, decorre do descumprimento de normas coletivas, constituindo ilegalidade, assim, o ato de reduzir os a remuneração da parte reclamante, sem que se observasse os requisitos previstos nas normas coletivas. II. A partir dos fatos descritos, resulta inviável reconhecer a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. ÔNUS DA PROVA. FINALIZADO O JULGAMENTO DE AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DETERMINADA A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS PLEITEADOS PELA PARTE AUTORA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Registra-se, em consulta ao sistema jurídico desta Corte Superior, o julgamento, por esta Oitava Turma, do recurso de revista interposto pela parte reclamada nos autos do processo nº 794-94.2018.5.13.0004, sendo mantida a determinação da Corte Regional de exibição dos documentos requisitados na inicial, com certidão de remessa dos autos à Origem. II. A Corte Regional descreve que as partes reclamadas não cumpriram " o comando judicial que lhe foram dirigidas de apresentar nos autos os documentos ali determinados ". III. Considerados tais fatos, resulta inviável reconhecer a transcendência da causa. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. HORAS EXTRAS DECORRENTES DE ATIVIDADES FORA DE SALA DE AULA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AFASTADA A ALEGAÇÃO SOBRE O EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A Corte Regional destacou haver previsão em norma coletiva sobre o pagamento como hora extra do trabalho realizado após a carga horária. II. Acerca do exercício de cargo de confiança, a Corte Regional examinou a prova e concluiu que " o autor não possuía, nem de longe, as características típicas dos altos empregados, de poder de mando e gestão aptos a dispensar o controle de jornada ". Aplica-se, no aspecto, o óbice da Súmula nº 126 do TST, o que impede que se emita juízo acerca da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 7. MULTA CONVENCIONAL. DESCRITO O DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS NORMATIVAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Registrado o descumprimento das cláusulas normativas e inexistindo outras premissas, no acórdão regional, que afastem o pagamento da multa, nem se tratando da hipótese em que no julgamento do recurso de revista há a reforma do acórdão regional repercutindo na condenação ao pagamento da multa em questão, resulta inviável reconhecer a transcendência da causa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Adicional; Prescrição; Devolução / Entrega de Objetos / Documentos; Redução Carga Horária; Multa Convencional

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