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Jurisprudências

TSTRRAg 1451-64.2011.5.03.0067

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Questões imprescindíveis para o deslinde da controvérsia
  • Omissão
  • Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
  • Gratificação
  • Novação

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, a Corte a quo novamente permaneceu silente quanto à questão ventilada pela autora, no que tange à inexistência de determinação expressa na sentença que o imponha a recompor a reserva matemática, no importe de 50% (paridade com as reclamadas), sendo devido, apenas, o recolhimento da contribuição de sua cota parte pelo valor histórico (fonte de custeio), que com aquela obrigação não se confunde. Observe que constou no acórdão regional a premissa de que "o comando exequendo determinou a dedução dos créditos do reclamante das contribuições necessárias para assegurar a reserva matemática de acordo com a sua cota de participação definida em regulamento e não apenas das contribuições de previdência privada ", sem, contudo, ter sido enfrentada a questão sob o enfoque da ausência de comando sentencial naquele sentido (responsabilidade do autor na recomposição da reserva matemática, em paridade com a reclamada). Sem adentrar no mérito do problema, é salutar destacar que a manifestação clara do TRT se mostra necessária, mormente considerando as peculiaridades que restringem a análise da matéria recursal, na fase de execução, perante esta instância. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS PARTES. Ante o acolhimento da arguição de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, fica prejudicado o exame dos agravos de instrumento das partes.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, invertendo a ordem de julgamento, CONHECER do recurso de revista do autor, quanto ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por violação ao artigo 93, IX, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração, apenas no que se refere à questão acima delineada, e, assim, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Origem, a fim de que profira nova decisão, nesse particular, como entender de direito. Prejudicada a análise dos agravos de instrumento das partes.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Gratificação; Novação; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Fonte de Custeio; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Competência da Justiça do Trabalho; Transcendência

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