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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12466-91.2017.5.15.0097

Benefício da justiça gratuita: declaração de hipossuficiência

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Benefício da justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os réus não logram êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. No que se refere ao benefício da justiça gratuita , a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, de que se deve conferir presunção de veracidade à declaração de hipossuficiência prestada pelo trabalhador, não infirmada pela parte contrária, tal como previsto na Súmula 463, I/TST, como forma de comprovação do requisito da assistência judiciária gratuita nas demandas ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. 3. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais , o v. acórdão do TRT está de acordo com o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 desta Corte e com a jurisprudência desta Casa, que afastam a aplicação do art. 791-A e parágrafos da CLT em relação às ações trabalhistas ajuizadas antes de 11/11/2017, como no caso. 4. Mantém-se, assim, a conclusão da decisão agravada, quanto à ausência de transcendência das referidas causas. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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