TSTEDCiv-Ag-RRAg 10836-32.2019.5.03.0010
Diferenças de FGTS: multa normativa
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças de FGTS
- Multa normativa
- Pressuposto de admissibilidade de natureza processual
- Não observância
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
- Ausência de transcrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. DIFERENÇAS DE FGTS. 2. MULTA NORMATIVA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a decisão embargada manteve a decisão unipessoal quanto ao tema " diferenças de FGTS ", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste TST e quanto ao tema " multa normativa " o recurso de revista não atendeu o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte recorrente não transcreveu, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Correção Monetária