TSTAIRR 958-67.2019.5.22.0006
Honorários advocatícios de sucumbência: beneficiário da justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Beneficiário da justiça gratuita
- ADI nº 5.766
- STF na ADI nº 5.766
- A conformidade do acórdão recorrido a decisão vinculante da E
- Corte afasta a transcendência da matéria
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.047/2017 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE – ARTIGO 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DA CLT – ADI Nº 5.766 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. Tribunal Regional, ao condenar a Reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, determinando a suspensão de exigibilidade do crédito, julgou conforme à decisão vinculante do E. STF na ADI nº 5.766. A conformidade do acórdão recorrido a decisão vinculante da E. Corte afasta a transcendência da matéria. INDENIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL – LAUDO PERICIAL – DOENÇA PROFISSIONAL – DIREITO À INDENIZAÇÃO – DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS – VÍCIO FORMAL – ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não observa o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. A impossibilidade de análise do mérito, diante do óbice processual, inviabiliza o reconhecimento da transcendência da matéria. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.