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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11731-28.2017.5.03.0021

Intempestividade do recurso ordinário: incabível

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade do recurso ordinário
  • Incabível
  • Adicional de periculosidade
  • Desvinculação com os tópicos respectivos das razões recursais
  • Ausência de cotejo analítico
  • Requisitos não atendidos

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 218 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO. DESVINCULAÇÃO COM OS TÓPICOS RESPECTIVOS DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas ora recorridos, pois o vício processual detectado (art. 896, § 1º-A, I e III da CLT) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Tempestividade; Base de Cálculo; Cerceamento de Defesa

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