TSTAg-RRAg 1002121-51.2017.5.02.0084
Parte reclamada: benefício da justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Parte reclamada
- Benefício da justiça gratuita
- Não reconhecimento
- Julgados de Turmas
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 463, I, do TST e com a jurisprudência consolidada do TST. Julgados de Turmas. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Honorários Periciais