TSTAg-AIRR 0010371-80.2020.5.15.0001
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo, per relationem, os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista, notadamente o óbice da Súmula 126 do TST. Nas razões do agravo, a reclamada não impugna o fundamento adotado na decisão agravada, limitando sua insurgência à concessão dos benefícios da justiça gratuita e à alegada inexistência de deserção. Incide, portanto, o óbice da Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator