Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010371-80.2020.5.15.0001

Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo, per relationem, os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista, notadamente o óbice da Súmula 126 do TST. Nas razões do agravo, a reclamada não impugna o fundamento adotado na decisão agravada, limitando sua insurgência à concessão dos benefícios da justiça gratuita e à alegada inexistência de deserção. Incide, portanto, o óbice da Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.