TSTAg-ARR 1001465-02.2014.5.02.0472
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Doença ocupacional
- Nexo causal ou concausal não configurado
- Adicional de insalubridade
- Requisito do art. 896, §1º-a, III, da CLT não atendido
- Fundamento esse, inclusive, não impugnado pela parte
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. No caso, houve registro expresso do TRT no sentido de que o laudo pericial demonstrou a inexistência de nexo causal ou concausal com as atividades realizadas na reclamada, situação essa corroborada pela prova testemunhal. Como se verifica, as matérias relevantes para o deslinde da questão foram examinadas e decididas, ocorrendo manifestação expressa acerca dos pontos levantados, porém com entendimento diverso do defendido pelo reclamado. Assim, convém registrar que o fato de o julgador apreciar os fatos e formar o seu convencimento de maneira diferente da pretendida pela parte não implica que a decisão não esteja fundamentada ou que a prestação jurisdicional seja incompleta. Nesse contexto, não está demonstrada a negativa de prestação jurisdicional, ficando afastada a alegação de violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 459 do CPC e 832 da CLT (Súmula 459 do TST). Agravo não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 126 DO TST. No caso, Registrou o Regional que o laudo pericial produzido nos autos "concluiu que o autor padece de patologia de origem degenerativa" (LER no ombro e cotovelo direitos) e que as atividades por ele desempenhadas na reclamada não tinham nexo causal ou concausal com a doença. O TRT registrou, ainda, que a prova testemunhal corroborou a conclusão da pericia ao afirmar que os levantamentos de braços realizados pelo reclamante eram esporádicos e não eram exigidos em todas as atividades desempenhadas. Nesse contexto, tendo a Corte Regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão diversa no sentido de existência de nexo causal entre a doença apresentada pelo empregado e as atividades desempenhadas na reclamada, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT NÃO ATENDIDO. SÚMULA 126 DO TST. O recurso de revista não atende o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, uma vez que a parte impugna fundamento que não consta no acórdão recorrido. A parte recorrente se limitou a afirmar que não houve comprovação pela reclamada de que os EPI' s fornecidos tinham Certificado de Aprovação expedido pelo órgão nacional competente em matéria de saúde e segurança do trabalho, nos termos exigidos pelo art. 167 da CLT. Contudo, observa-se que o TRT não analisou a controvérsia sob esse enfoque. Foi consignado apenas no acórdão recorrido que, apesar do laudo pericial constatar que o reclamante laborava em ambiente insalubre (contato dermal com óleo mineral) e que não havia entrega de EPI' s, houve confissão do próprio empregado em sentido contrário ao laudo, confissão essa corroborada pela prova testemunhal, de que a reclamada entregava EPI' s e que esses eram suficientes para neutralizar o agente insalubre. Fundamento esse, inclusive, não impugnado pela parte. Por outro lado, observa-se que o processamento do recurso de revista também encontra óbice na Súmula n° 126 do TST, uma vez que a averiguação da alegação da parte reclamante de que os EPI' s fornecidos não tinham Certificado de Aprovação, somente seria possível mediante revolvimento das provas constantes nos autos. Registra-se, por fim, quanto à análise da certificação dos EPI' s, que a parte reclamante não alegou negativa de prestação jurisdicional no aspecto. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional