TSTAg-RRAg 1644-63.2013.5.05.0161
Petrobras: diferença salarial em decorrência dos avanços de níveis por mérito
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Petrobras
- Diferença salarial em decorrência dos avanços de níveis por mérito
- Prescrição total
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Prescrição
- Suspensão / Interrupção
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇA SALARIAL EM DECORRÊNCIA DOS AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. PRESCRIÇÃO TOTAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 452 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Prescrição; Suspensão / Interrupção; Contribuições Previdenciárias