STJAREsp 3.216.714
Contratação fraudulenta de empréstimo por terceiro
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Contratação fraudulenta de empréstimo por terceiro
- Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Responsabilidade objetiva da instituição financeira configurada, ante o reconhecimento de fortuito interno relativo a fraude praticada por terceiro no âmbito de operação bancária, nos termos da Súmula n. 479/STJ.
2. Inviável, em recurso especial, a revisão das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem acerca da caracterização do fortuito interno, providência que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Majorados os honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.