TSTAg-AIRR 10305-61.2014.5.01.0014
Horas extras: divisor
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Divisor
- Ausência de interesse recursal
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Não configuração
- Ausência de requisitos da relação empregatícia
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. DIVISOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte autora recorre de decisão que lhe foi favorável e determinou o divisor 180. Caracteriza-se, assim, a falta de interesse recursal, o que obsta o exame do apelo. 2. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. REGISTRO FÁTICO. 3. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE O INTERVALO ERA RESPEITADO. 4. PAUSAS DE 10 MINUTOS PREVISTAS NA NR-17 DO MTE. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE AS PAUSAS ERAM CONCEDIDAS. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 5. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Análise prejudicada, ante a negativa de provimento quanto ao reconhecimento de vínculo empregatício.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Prejudicada a análise do tema "ENQUADRAMENTO SINDICAL", ante a negativa de provimento quanto ao reconhecimento de vínculo empregatício.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Enquadramento / Classificação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Operador de Telemarketing; Enquadramento Sindical