TSTAg-AIRR 587-73.2017.5.05.0030
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: deserção do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Deserção do recurso de revista
- No caso, em sede de embargos de declaração, o e
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FIXADAS POR OCASIÃO DA MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO . No caso, em sede de embargos de declaração, o e. TRT deu parcial provimento ao Recurso Ordinário da parte autora e aumentou o valor da condenação em R$3.000,00 e as custas em R$60,00. Contudo, quando da interposição do Recurso de Revista, a reclamada deixou de comprovar o pagamento das custas complementares fixadas pelo Tribunal local em razão da majoração da condenação. Nos termos do art. 789, § 1, da CLT, " (...) No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal ". Dessa forma, há deserção quando ultrapassado o prazo recursal sem a comprovação do recolhimento das custas. Registre-se que à hipótese não se aplicam o artigo 1.007, § 2º do CPC e a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 que versam sobre a possibilidade de regularização de recolhimento insuficiente de custas, tendo em vista que a situação em exame representa efetivamente a ausência de comprovação do recolhimento das custas complementares no prazo alusivo ao recurso de revista. Julgados. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.