TSTAg-AIRR 101064-78.2019.5.01.0246
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Sumaríssimo
- FGTS parcelamento junto à caixa econômica federal
- Honorários advocatícios redução
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. FGTS PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. O acórdão regional está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual o acordo de parcelamento firmado entre o empregador e a CEF não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, seu direito potestativo de requerer, na Justiça do Trabalho, a condenação da empresa ao adimplemento direto e integral das parcelas não depositadas. Agravo interno a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUÇÃO. Esta Corte Superior, interpretando o artigo 85, § 11º, do CPC, tem adotado o entendimento no sentido de que a fixação dos valores devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais é uma faculdade do Tribunal Regional, que examinará, em cada caso, a pertinência da alteração do percentual fixado, balizando-se nos artigos 85, § 2º, do CPC/2015 e 791-A, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita